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Bens da Esposa Podem Ser Usados para Quitar Dívidas de Pensão Alimentícia


STJ amplia entendimento sobre responsabilidade patrimonial em casos de pensão

 

Nos últimos anos, a Justiça tem reforçado cada vez mais a importância de garantir o pagamento da pensão alimentícia — e uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) trouxe um impacto significativo para famílias e casais.

 

A Corte entendeu que bens e valores registrados em nome da atual esposa ou companheira podem ser usados para quitar dívidas de pensão alimentícia deixadas pelo marido ou companheiro.

 

 

⚖️ Por que isso acontece?
A decisão se fundamenta no regime de bens do casamento ou união:


• Comunhão universal de bens: todo o patrimônio é considerado comum do casal, logo, responde integralmente pelas dívidas.


• Comunhão parcial de bens: tudo que foi adquirido durante a união também é comum e, portanto, pode ser usado para pagar a dívida de pensão.

 

 O que a Justiça quer evitar?
A principal preocupação é impedir fraudes e manobras que tentem esconder patrimônio para fugir da responsabilidade. O objetivo é simples: garantir que crianças e adolescentes recebam os valores devidos para sua manutenção e bem-estar.

 

 

📍 Em resumo:
• Bens da atual esposa/companheira podem sim ser usados para pagar pensão atrasada;


• A regra vale tanto na comunhão universal quanto na parcial de bens;


• A decisão fortalece a proteção aos filhos e combate fraudes patrimoniais.