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STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso que trouxe bastante repercussão no meio jurídico e social: a corte não reconheceu uma união estável que existia em paralelo a um casamento.

 

O processo foi movido por uma mulher que buscava o reconhecimento da sua união estável com um homem com quem conviveu por mais de 25 anos.

 

A relação entre os dois começou de forma legítima, antes de ele contrair matrimônio com outra pessoa.  No entanto, mesmo após o casamento, ele continuou mantendo o relacionamento com a primeira companheira.

 

 

Ao ingressar na Justiça, a mulher pediu que fosse reconhecida a união estável e, consequentemente, todos os direitos decorrentes dela, como partilha de bens e proteção legal. Porém, o pedido foi negado.

 

Por que o pedido foi indeferido?

 

De acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, é proibido contrair novo casamento quando a pessoa já é casada.

 

Dessa forma, ainda que a união estável inicial fosse válida, após o casamento essa convivência paralela passou a ser considerada concubinato, que não é reconhecido pela lei brasileira.

 

Assim, apenas o período em que a união estável ocorreu antes do casamento foi validado pela Justiça. Já os 25 anos seguintes, em que a relação foi mantida em paralelo ao matrimônio, não foram admitidos.

 

STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

 

O que diz a lei sobre casos assim?

 

A legislação brasileira é clara: uma pessoa só pode ser casada uma única vez. Relações paralelas ao casamento não têm respaldo jurídico e, portanto, não geram direitos como partilha de bens ou herança.

 

Esse entendimento reforça a proteção da família constituída pelo casamento ou pela união estável formal, evitando que haja conflitos e disputas patrimoniais decorrentes de relacionamentos simultâneos.