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Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade com Doença Mental: Entenda a Decisão do STJ

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade com Doença Mental: Entenda a Decisão do STJ

Muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos.

 

De fato, em regra, ao atingir a maioridade e não estando matriculado em curso técnico, tecnólogo ou superior, o pai pode solicitar a exoneração da pensão. Caso esteja estudando, essa responsabilidade pode se estender até os 24 anos.

 

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento em decisão recente: quando o filho maior de idade possui doença mental incapacitante, o pai deve continuar pagando a pensão alimentícia, independentemente da idade.

 

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade com Doença Mental: Entenda a Decisão do STJ

 

Por que essa decisão é importante?

 

Existem situações em que pessoas com doenças mentais não conseguem manter sua subsistência por meio do trabalho.

 

Nessas circunstâncias, a pensão alimentícia não pode ser automaticamente encerrada, pois isso colocaria toda a responsabilidade financeira apenas sobre a mãe ou outro responsável.

 

Assim, mesmo que o filho tenha acesso a benefícios previdenciários, o STJ entende que a obrigação de sustento por parte do pai permanece, garantindo maior proteção e dignidade à pessoa incapaz.

 

 

 

O que os pais precisam saber


• A pensão não cessa automaticamente aos 18 anos em casos de incapacidade comprovada.


• O sustento deve ser mantido de forma indefinida, desde que a incapacidade persista.


• O objetivo da decisão é garantir o equilíbrio familiar e proteger os direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade.