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STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso que trouxe bastante repercussão no meio jurídico e social: a corte não reconheceu uma união estável que existia em paralelo a um casamento.

 

O processo foi movido por uma mulher que buscava o reconhecimento da sua união estável com um homem com quem conviveu por mais de 25 anos.

 

A relação entre os dois começou de forma legítima, antes de ele contrair matrimônio com outra pessoa.  No entanto, mesmo após o casamento, ele continuou mantendo o relacionamento com a primeira companheira.

 

 

Ao ingressar na Justiça, a mulher pediu que fosse reconhecida a união estável e, consequentemente, todos os direitos decorrentes dela, como partilha de bens e proteção legal. Porém, o pedido foi negado.

 

Por que o pedido foi indeferido?

 

De acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, é proibido contrair novo casamento quando a pessoa já é casada.

 

Dessa forma, ainda que a união estável inicial fosse válida, após o casamento essa convivência paralela passou a ser considerada concubinato, que não é reconhecido pela lei brasileira.

 

Assim, apenas o período em que a união estável ocorreu antes do casamento foi validado pela Justiça. Já os 25 anos seguintes, em que a relação foi mantida em paralelo ao matrimônio, não foram admitidos.

 

STJ decide: união estável paralela ao casamento não é reconhecida

 

O que diz a lei sobre casos assim?

 

A legislação brasileira é clara: uma pessoa só pode ser casada uma única vez. Relações paralelas ao casamento não têm respaldo jurídico e, portanto, não geram direitos como partilha de bens ou herança.

 

Esse entendimento reforça a proteção da família constituída pelo casamento ou pela união estável formal, evitando que haja conflitos e disputas patrimoniais decorrentes de relacionamentos simultâneos.

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade com Doença Mental: Entenda a Decisão do STJ

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade com Doença Mental: Entenda a Decisão do STJ

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade com Doença Mental: Entenda a Decisão do STJ

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade com Doença Mental: Entenda a Decisão do STJ

Muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos.

 

De fato, em regra, ao atingir a maioridade e não estando matriculado em curso técnico, tecnólogo ou superior, o pai pode solicitar a exoneração da pensão. Caso esteja estudando, essa responsabilidade pode se estender até os 24 anos.

 

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento em decisão recente: quando o filho maior de idade possui doença mental incapacitante, o pai deve continuar pagando a pensão alimentícia, independentemente da idade.

 

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade com Doença Mental: Entenda a Decisão do STJ

 

Por que essa decisão é importante?

 

Existem situações em que pessoas com doenças mentais não conseguem manter sua subsistência por meio do trabalho.

 

Nessas circunstâncias, a pensão alimentícia não pode ser automaticamente encerrada, pois isso colocaria toda a responsabilidade financeira apenas sobre a mãe ou outro responsável.

 

Assim, mesmo que o filho tenha acesso a benefícios previdenciários, o STJ entende que a obrigação de sustento por parte do pai permanece, garantindo maior proteção e dignidade à pessoa incapaz.

 

 

 

O que os pais precisam saber


• A pensão não cessa automaticamente aos 18 anos em casos de incapacidade comprovada.


• O sustento deve ser mantido de forma indefinida, desde que a incapacidade persista.


• O objetivo da decisão é garantir o equilíbrio familiar e proteger os direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade.

 

Se Divorciar Ficou Mais Fácil em 2025

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STJ decide que divórcio pode ser decretado sem a necessidade de intimação do ex-cônjuge

 

O ano de 2025 trouxe uma mudança importante no entendimento da Justiça sobre o divórcio. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a decretação do divórcio não depende mais da intimação do ex-cônjuge, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.

 

 

Como era antes?

 

Antigamente, o divórcio só poderia ser decretado de forma antecipada se, após ser intimado, o cônjuge concordasse com a separação. Ou seja, havia a necessidade de manifestação das duas partes.
 

O que mudou agora?

 

O STJ reconheceu que o direito à separação é potestativo — ou seja, basta a vontade de uma das partes para que o casamento seja dissolvido.

 
Na prática, isso significa que:
 
• Se uma pessoa deseja se divorciar, a Justiça pode decretar a separação já em decisão liminar;
 
• O processo segue apenas para discutir questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão, mas o estado civil é alterado imediatamente.
 
 
 
Essa inovação já está sendo aplicada nos tribunais. Em um caso recente, uma cliente que não conseguia intimar o ex-marido teve seu divórcio decretado liminarmente. O processo continua apenas para resolver os demais pontos, mas ela já está legalmente divorciada.
 

Em resumo:

 

•Divórcio não precisa mais de intimação prévia do ex-cônjuge;

 

•A decisão pode ser tomada por liminar, com base apenas na vontade de quem pede;

 

•O processo continua depois para tratar de bens e responsabilidades.

 

Bens da Esposa Podem Ser Usados para Quitar Dívidas de Pensão Alimentícia

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STJ amplia entendimento sobre responsabilidade patrimonial em casos de pensão

 

Nos últimos anos, a Justiça tem reforçado cada vez mais a importância de garantir o pagamento da pensão alimentícia — e uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) trouxe um impacto significativo para famílias e casais.

 

A Corte entendeu que bens e valores registrados em nome da atual esposa ou companheira podem ser usados para quitar dívidas de pensão alimentícia deixadas pelo marido ou companheiro.

 

 

⚖️ Por que isso acontece?
A decisão se fundamenta no regime de bens do casamento ou união:


• Comunhão universal de bens: todo o patrimônio é considerado comum do casal, logo, responde integralmente pelas dívidas.


• Comunhão parcial de bens: tudo que foi adquirido durante a união também é comum e, portanto, pode ser usado para pagar a dívida de pensão.

 

 O que a Justiça quer evitar?
A principal preocupação é impedir fraudes e manobras que tentem esconder patrimônio para fugir da responsabilidade. O objetivo é simples: garantir que crianças e adolescentes recebam os valores devidos para sua manutenção e bem-estar.

 

 

📍 Em resumo:
• Bens da atual esposa/companheira podem sim ser usados para pagar pensão atrasada;


• A regra vale tanto na comunhão universal quanto na parcial de bens;


• A decisão fortalece a proteção aos filhos e combate fraudes patrimoniais.

STJ reforça a importância da paternidade afetiva na proteção de crianças e adolescentes

STJ reforça a importância da paternidade afetiva na proteção de crianças e adolescentes

Nos últimos anos, o entendimento da Justiça sobre a paternidade passou por mudanças importantes — e uma das mais recentes decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mostra isso com clareza.

 

A Terceira Turma do STJ julgou um caso em que um adolescente de 14 anos descobriu, por meio de exame de DNA, que o homem registrado como seu pai na certidão de nascimento não era seu pai biológico.

 

Até pouco tempo atrás, isso seria motivo suficiente para a retirada do nome da certidão. Mas não mais.

 

👨‍👦 O que pesou na decisão? A paternidade afetiva

Mesmo com o exame de DNA negativo, o STJ entendeu que o mais importante não é apenas o vínculo biológico, mas sim o vínculo emocional que foi construído ao longo dos anos.

 

Se houver provas de que houve convivência, cuidado, afeto e responsabilidade, a Justiça pode manter o nome do pai na certidão de nascimento — mesmo ele não sendo o pai de sangue.

 

⚖️ O foco é o interesse da criança

A decisão marca um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, colocando o interesse emocional e psicológico acima da questão biológica.

 

Afinal, ser pai vai muito além do material genético: envolve amor, presença e responsabilidade.

 

 

📍Em resumo:


• Exame de DNA negativo não garante mais a exclusão do nome da certidão;


• A Justiça irá avaliar se houve paternidade afetiva;


• O objetivo é preservar a estabilidade emocional e o bem-estar da criança ou adolescente.