Se Divorciar Ficou Mais Fácil em 2025

STJ decide que divórcio pode ser decretado sem a necessidade de intimação do ex-cônjuge
O ano de 2025 trouxe uma mudança importante no entendimento da Justiça sobre o divórcio. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a decretação do divórcio não depende mais da intimação do ex-cônjuge, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.

Como era antes?
Antigamente, o divórcio só poderia ser decretado de forma antecipada se, após ser intimado, o cônjuge concordasse com a separação. Ou seja, havia a necessidade de manifestação das duas partes.
O que mudou agora?
O STJ reconheceu que o direito à separação é potestativo — ou seja, basta a vontade de uma das partes para que o casamento seja dissolvido.
Na prática, isso significa que:
• Se uma pessoa deseja se divorciar, a Justiça pode decretar a separação já em decisão liminar;
• O processo segue apenas para discutir questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão, mas o estado civil é alterado imediatamente.

Essa inovação já está sendo aplicada nos tribunais. Em um caso recente, uma cliente que não conseguia intimar o ex-marido teve seu divórcio decretado liminarmente. O processo continua apenas para resolver os demais pontos, mas ela já está legalmente divorciada.
Em resumo:
•Divórcio não precisa mais de intimação prévia do ex-cônjuge;
•A decisão pode ser tomada por liminar, com base apenas na vontade de quem pede;
•O processo continua depois para tratar de bens e responsabilidades.