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Se Divorciar Ficou Mais Fácil em 2025

Se Divorciar Ficou Mais Fácil em 2025

 

STJ decide que divórcio pode ser decretado sem a necessidade de intimação do ex-cônjuge

 

O ano de 2025 trouxe uma mudança importante no entendimento da Justiça sobre o divórcio. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a decretação do divórcio não depende mais da intimação do ex-cônjuge, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.

 

 

Como era antes?

 

Antigamente, o divórcio só poderia ser decretado de forma antecipada se, após ser intimado, o cônjuge concordasse com a separação. Ou seja, havia a necessidade de manifestação das duas partes.
 

O que mudou agora?

 

O STJ reconheceu que o direito à separação é potestativo — ou seja, basta a vontade de uma das partes para que o casamento seja dissolvido.

 
Na prática, isso significa que:
 
• Se uma pessoa deseja se divorciar, a Justiça pode decretar a separação já em decisão liminar;
 
• O processo segue apenas para discutir questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão, mas o estado civil é alterado imediatamente.
 
 
 
Essa inovação já está sendo aplicada nos tribunais. Em um caso recente, uma cliente que não conseguia intimar o ex-marido teve seu divórcio decretado liminarmente. O processo continua apenas para resolver os demais pontos, mas ela já está legalmente divorciada.
 

Em resumo:

 

•Divórcio não precisa mais de intimação prévia do ex-cônjuge;

 

•A decisão pode ser tomada por liminar, com base apenas na vontade de quem pede;

 

•O processo continua depois para tratar de bens e responsabilidades.