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Alimentos, quando que eles são devidos

alimentos, quando que eles são devidos

O tema pensão alimentícia é cercado de dúvidas e, muitas vezes, de interpretações equivocadas. Para entender melhor, é importante analisar o que diz o Código Civil e como a lei brasileira protege aqueles que precisam desse amparo.

 

O que diz a lei sobre alimentos?

 

O artigo 1.695 do Código Civil determina que os alimentos serão devidos sempre que uma pessoa demonstrar necessidade de recebê-los para garantir sua sobrevivência, diante da incapacidade de prover seu próprio sustento.

 

Já o artigo 1.694 do Código Civil amplia essa proteção, estabelecendo que parentes, cônjuges e companheiros podem solicitar alimentos entre si, Ou seja, a lei não restringe apenas a filhos menores ou ex-cônjuges: qualquer pessoa que tenha laços familiares e demonstre necessidade pode buscar esse direito.

 

Alimentos não têm caráter indenizatório

 

Outro ponto relevante é que os alimentos não possuem natureza indenizatória. Isso significa que o alimentante – aquele que paga a pensão – não poderá futuramente exigir o ressarcimento dos valores pagos ao alimentado.

 

A razão é simples: o pagamento da pensão não é uma escolha voluntária, mas sim um dever legal fundamentado na solidariedade familiar e na proteção da dignidade da pessoa humana.

 

A função social dos alimentos

 

Mais do que uma obrigação jurídica, a pensão alimentícia tem um papel social e humano essencial: garantir que ninguém fique desamparado, sem condições mínimas de vida digna. Ela representa um instrumento de justiça e equilíbrio, buscando conciliar a necessidade de quem recebe com a possibilidade de quem paga.