Guarda dos filhos: entenda o que diz a legislação brasileira
A guarda dos filhos é um dos temas mais relevantes no direito de família e costuma gerar muitas dúvidas.
Para compreender como ela funciona, é essencial antes entender o conceito de poder familiar, previsto no Código Civil.
O que é poder familiar?
O artigo 1.630 do Código Civil estabelece o poder familiar como o conjunto de deveres e direitos dos pais em relação aos filhos menores.
Esse poder surge automaticamente pelo simples fato de ser pai ou mãe, independentemente do estado civil dos pais ou de viverem juntos.
O que é guarda?
Já a guarda está prevista no artigo 1.583 do Código Civil e trata da responsabilidade de cuidar, proteger e tomar decisões importantes em relação à criança.

É importante destacar que:
• Os pais podem deter o poder familiar, mas nem sempre exercerão a guarda;
• A guarda está ligada ao exercício de fato do cuidado diário com a criança.
Tipos de guarda
A lei prevê diferentes formas de guarda, que podem ser atribuídas de acordo com cada situação:
• Guarda unilateral: atribuída a apenas um dos pais;
• Guarda compartilhada: exercida conjuntamente pelos dois;
• Guarda por terceiros: pode ser concedida a avós ou outros familiares, e até mesmo a terceiros, conforme prevê o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no contexto de família substituta.
Enquanto o poder familiar decorre da condição de ser pai ou mãe, a guarda está diretamente relacionada ao exercício de fato do cuidado com a criança.