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União Estável: o que diz a lei e quais são seus efeitos

União Estável: o que diz a lei e quais são seus efeitos

União Estável: o que diz a lei e quais são seus efeitos

União Estável: o que diz a lei e quais são seus efeitos

A União Estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira.

 

Diferente do casamento, sua formalização não exige, necessariamente, um registro em cartório. Basta que duas pessoas se unam de maneira pública, contínua e com o objetivo de constituir família.

 

A União Estável está prevista no artigo 226,  da Constituição Federal, bem como no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.

 

A partir dela, decorrem todos os direitos relacionados aos conviventes, tanto em casos de separação quanto em situações de falecimento.

 

Regime de bens aplicado

Segundo a lei, o regime padrão aplicado à União Estável é o da comunhão parcial de bens.

Isso significa que, em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos conviventes, todo o patrimônio adquirido durante a convivência será partilhado entre as partes, conforme as regras do direito de família e do direito das sucessões.

 

No entanto, é possível aos companheiros registrar a União Estável em cartório e, nesse ato, optar por outro regime de bens (como separação total ou comunhão universal, por exemplo).

 

Reconhecimento judicial

 

Caso a União Estável não seja registrada em cartório, e venha a ocorrer separação ou morte de um dos conviventes, será necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de União Estável.

 

Nessa situação, caberá ao juiz reconhecer a união e aplicar o regime da comunhão parcial de bens, garantindo a cada convivente os direitos que lhe são devidos.

 

 

A União Estável assegura diversos direitos e deveres semelhantes aos do casamento, mas sua formalização pode ocorrer de forma mais simples.

 

Contudo, para evitar conflitos futuros, é recomendável registrar a União Estável em cartório e definir de maneira clara o regime de bens escolhido pelo casal.

Casamento Segundo a Legislação Brasileira

Casamento Segundo a Legislação Brasileira

O casamento é uma das tradições mais antigas da nossa sociedade, mas também um instituto jurídico que foi se transformando ao longo dos anos para acompanhar as mudanças sociais e culturais.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é o marco que consolidou o atual Estado Democrático de Direito e trouxe em seu artigo 226 a regulamentação do casamento. Além disso, o Código Civil, a partir do artigo 1.511, detalha as regras sobre esse instituto.

Da visão tradicional às novas formas de união

Quando a Constituição foi promulgada, ainda se falava do casamento entre homem e mulher. Essa era a concepção tradicional que predominava na época.

Entretanto, a sociedade evoluiu e, com o reconhecimento e o crescimento das relações homoafetivas, surgiu a necessidade de atualizar a legislação para garantir os mesmos direitos a todos os cidadãos.

Reconhecimento do casamento homoafetivo

Foi nesse contexto que, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175, determinando que todos os cartórios de registro civil do país passassem a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Essa decisão representou um avanço importante para a igualdade de direitos, garantindo às uniões homoafetivas a mesma proteção jurídica e social que já existia para casais heterossexuais.