Casamento segundo a legislação brasileira

Casamento segundo a legislação brasileira

O casamento é uma das mais antigas tradições da sociedade, mas sua forma e regulamentação foram sendo adaptadas ao longo do tempo para acompanhar as transformações sociais.

 

Na Constituição Federal de 1988, que instituiu o atual Estado Democrático de Direito, o artigo 226 trata diretamente sobre o casamento. Já o Código Civil, a partir do artigo 1.511, detalha suas regras e requisitos.

 

Evolução do conceito de casamento

Quando a Constituição foi promulgada, na década de 1980, o casamento era reconhecido apenas como a união entre homem e mulher.
Entretanto, o direito deve acompanhar a sociedade, e com o crescimento das relações homoafetivas, tornou-se necessário regulamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

 

O casamento é uma das mais antigas tradições da sociedade, mas sua forma e regulamentação foram sendo adaptadas ao longo do tempo para acompanhar as transformações sociais. Na Constituição Federal de 1988, que instituiu o atual Estado Democrático de Direito, o artigo 226 trata diretamente sobre o casamento. Já o Código Civil, a partir do artigo 1.511, detalha suas regras e requisitos. Evolução do conceito de casamento Quando a Constituição foi promulgada, na década de 1980, o casamento era reconhecido apenas como a união entre homem e mulher. Entretanto, o direito deve acompanhar a sociedade, e com o crescimento das relações homoafetivas, tornou-se necessário regulamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Reconhecimento do casamento homoafetivo Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175, determinando que os cartórios de registro civil em todo o Brasil passassem a registrar também os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Essa decisão consolidou o entendimento de que o casamento civil é um direito de todos, independentemente da orientação sexual. Conclusão O casamento, portanto, deixou de ser apenas uma tradição e passou a ser visto como um direito garantido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, em constante evolução para acompanhar a realidade social.

 

Reconhecimento do casamento homoafetivo

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175, determinando que os cartórios de registro civil em todo o Brasil passassem a registrar também os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

 

Essa decisão consolidou o entendimento de que o casamento civil é um direito de todos, independentemente da orientação sexual.

O casamento, portanto, deixou de ser apenas uma tradição e passou a ser visto como um direito garantido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, em constante evolução para acompanhar a realidade social.