Casamento segundo a legislação brasileira
Casamento segundo a legislação brasileira
O casamento é uma das mais antigas tradições da sociedade, mas sua forma e regulamentação foram sendo adaptadas ao longo do tempo para acompanhar as transformações sociais.
Na Constituição Federal de 1988, que instituiu o atual Estado Democrático de Direito, o artigo 226 trata diretamente sobre o casamento. Já o Código Civil, a partir do artigo 1.511, detalha suas regras e requisitos.
Evolução do conceito de casamento
Quando a Constituição foi promulgada, na década de 1980, o casamento era reconhecido apenas como a união entre homem e mulher.
Entretanto, o direito deve acompanhar a sociedade, e com o crescimento das relações homoafetivas, tornou-se necessário regulamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Reconhecimento do casamento homoafetivo
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175, determinando que os cartórios de registro civil em todo o Brasil passassem a registrar também os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Essa decisão consolidou o entendimento de que o casamento civil é um direito de todos, independentemente da orientação sexual.
O casamento, portanto, deixou de ser apenas uma tradição e passou a ser visto como um direito garantido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, em constante evolução para acompanhar a realidade social.

Casamento segundo a legislação brasileira
O casamento é uma das mais antigas tradições da sociedade, mas sua forma e regulamentação foram sendo adaptadas ao longo do tempo para acompanhar as transformações sociais.
Na Constituição Federal de 1988, que instituiu o atual Estado Democrático de Direito, o artigo 226 trata diretamente sobre o casamento. Já o Código Civil, a partir do artigo 1.511, detalha suas regras e requisitos.
Evolução do conceito de casamento
Quando a Constituição foi promulgada, na década de 1980, o casamento era reconhecido apenas como a união entre homem e mulher.
Entretanto, o direito deve acompanhar a sociedade, e com o crescimento das relações homoafetivas, tornou-se necessário regulamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Reconhecimento do casamento homoafetivo
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175, determinando que os cartórios de registro civil em todo o Brasil passassem a registrar também os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Essa decisão consolidou o entendimento de que o casamento civil é um direito de todos, independentemente da orientação sexual.
O casamento, portanto, deixou de ser apenas uma tradição e passou a ser visto como um direito garantido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, em constante evolução para acompanhar a realidade social.
