Dívidas de IPTU: O Que Fazer se For Executado na Justiça?

 

Dívidas de IPTU: O Que Fazer se For Executado na Justiça?

 

 

Dívidas de IPTU: O Que Fazer se For Executado na Justiça?

 

As dívidas de IPTU são mais comuns do que muita gente imagina.

 

Todos os anos, inúmeros contribuintes acabam enfrentando execuções fiscais por não conseguirem manter os pagamentos em dia — seja por dificuldades financeiras ou por desconhecimento das regras.

 

 

O que acontece quando você é intimado?


Ao receber uma execução fiscal, normalmente a Justiça dá um prazo de 5 dias para pagamento da dívida.


Mas existe uma alternativa importante: você pode apresentar embargos à execução fiscal (defesa) dentro do prazo de 30 dias.

 

O que são embargos à execução?


São a oportunidade de o contribuinte contestar a cobrança, apresentando argumentos como:


• Se o valor realmente está correto;


• Se parte da dívida já não estaria prescrita;


• Se houve erro no lançamento ou excesso na cobrança.

 

 

Precisa pagar antes para se defender?


Antigamente, para apresentar embargos era necessário realizar uma caução — ou seja, um depósito prévio do valor cobrado.

 

Isso dificultava muito o exercício do direito de defesa.


Hoje, o STJ já consolidou o entendimento de que não é mais obrigatória a caução, garantindo ao cidadão a chance de se defender antes de efetuar o pagamento.

 

 

 Em resumo:
• Execução fiscal de IPTU dá prazo de 5 dias para pagar;


• O contribuinte tem 30 dias para apresentar embargos e se defender;


• Não é mais necessário depósito prévio para contestar a dívida;


• A Justiça pode reavaliar se a cobrança é realmente válida.